Lei maria da penha comentada artigo por codigo civil federal

Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei ) : comentada artigo por artigo / Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. Maria da Penha: lei com nome de mulher: violência doméstica e familiar, considerações à lei nº , comentada artigo por artigo. Lei Maria da Penha comentada: sob a nova perspectiva dos direito humanos : comentários artigo por artigo, anotações, jurisprudência e tratados internacionais: Sérgio Ricardo de Souza. Lei Maria da Penha comentada: sob a nova perspectiva dos direito humanos : comentários artigo por artigo, anotações, jurisprudência e tratados internacionais / Sérgio Ricardo de Souza. Rogério Sanches Cunha Ronaldo Batista Pinto VIOLENCIA A DOMESTICA LEI MARIA DA PENHA - Comentada artigo por artigo ªa I revista - atualizada edição ampliada.

, identificarem a Lei Maria da Penha como 'mista', por abarcar tanto aspectos punitivos quanto restaurativos, sabe-se que as experiências com a Lei Maria da Penha 1 1 Brasil. On the other hand, the federal government is the one who has the capacity to legislate about civil law and its respective.

A maior parte destas vítimas, mesmo após a Lei n (Maria da Penha), passam por estas situações caladas, baseadas no medo, vergonha e na humilhação de expor de suas vidas íntimas. Além disso, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha estaria balizada no princípio da isonomia e no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, por possibilitar a proteção da parte mais fraca da relação domésticas - a mulher - no âmbito processual e material. Passados 13 anos de vigência da Lei , simbolicamente conhecida como "Lei Maria da Penha", muitos foram os avanços e conquistas contra a histórica cultura da violência doméstica no Brasil.

A Lei Federal de Combate à Violência Doméstica e Familiar, sancionada pelo presidente Lula, em agosto de 2006, foi batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la. Como todas as pessoas sabem, a Lei surge a partir da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos, sendo obrigado a criar legislação especifica para tratar sobre o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da omissão.

Mas, ainda há pouco a se comemorar, pois o País continua a ostentar o vergonhoso status de 5º lugar em Feminicídio (EXAME, 2018), num grupo de 83 países com dados homogêneos. O silêncio, nestes casos, pode gerar outras consequências, onde a violência se perpetua e atinge níveis de crueldade, levando à óbito inclusive.

Vigência (Vide ADI nº 4424) Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8o do art. Rados os fins sociais a que ela se destina e, espe226 da Constitui-ção Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da.




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