José Miguel Garcia Medina: Direito Processual Civil Moderno e Novo Código de Processo Civil comentado com remissões e notas comparativas ao CPC/1973 Este trabalho está sob constante revisão e atualização. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores. Dando continuidade ao projeto Novo CPC Comentado, faremos a análise do Título II do Livro III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação. (1) Se o credor anuir com o levantamento do bem após a procedência do depósito, perderá ele a preferência e garantia referentes ao objeto depositados.
As normas do CPC/2015 não serão aplicadas aos fatos ocorridos antes de sua vigência e terão aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos processuais e as situações jurídicas. DEBATES ORAIS NO PROCESSO CIVIL ART 364 DO NOVO CPC DE 2015 Sempre que o assunto gira em torno de falar em audiência, vejo que isso inquieta muitos colegas, sobretudo àqueles iniciantes. Ao adquirir seu Novo CPC 2015, você ganha um código exclusivo para acessar o conteúdo do CPC 1973 - Interpretado e Anotado Artigo por Artigo, por 365 dias através do website e aplicativos.
4 Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do CPC que regulam o princípio do contraditório, em especial os artigos 9º e 10, no que vedam a decisão surpresa. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais. Tudo ia caminhando bem, na direção de uma compreensão alinhada e uníssona, e o que se esperava Na mesma linha, o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, ao comentar sobre a contagem do prazo, afirma que culpar os prazos. De acordo com o artigo do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo, entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.